quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Atribuições Gerais do Coordenador do CRAS

De acordo com as Orientações Técnicas para Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) - MDS/Brasília/2009,o coordenador do CRAS tem as seguintes atribuições:



Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, 
projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;

• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência 
e contrarreferência;

• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem 
como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento 
das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do territó-
rio, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos 
serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famí
lias e dos serviços de convivência;

• Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;  
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência 
do CRAS e fazer a gestão local desta rede;

• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
• Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de 
informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do 

DF) de Assistência Social;

• Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
• Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do 
município ou do DF);

• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), 
contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados;

• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

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